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PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA


O fomento à cultura de valorização, respeito e promoção da convivência familiar e comunitária, constitui o cerne do Plano Nacional, que
reconhece a família como o ambiente de excelência para o desenvolvimento da criança e do adolescente. O Plano é fruto de um trabalho participativo, iniciado oficialmente em outubro de 2004, quando foi instituída, por decreto presidencial, a Comissão Intersetorial, que reuniu representantes dos Três Poderes, das três esferas de governo, da sociedade civil e do Unicef, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (
SEDH) e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Não se deve omitir, também, o aproveitamento, pela Comissão Intersetorial, de toda a discussão acumulada anteriormente pelo Comitê de Reordenamento de Abrigos, que funcionou nos anos de 2002 e 2003.

Em julho de 2005, a Comissão Intersetorial apresentou subsídios ao CNAS e ao CONANDA, que analisaram e aprimoraram o documento, disponibilizado nos meses de junho e julho para Consulta Pública, processo para o qual foram chamados a participar todos os Conselhos Estaduais e Municipais. Após a Consulta Pública, as contribuições recebidas foram analisadas e incorporadas ao texto aprovado pelo CONANDA e CNAS em Assembléia Conjunta realizada no dia 13 em dezembro de 2006. 

O Plano representa um marco na defesa do direito à convivência familiar e comunitária, constituindo parâmetro para a reflexão e reorientação de práticas cristalizadas de atendimento à família, à criança e ao adolescente. Seus objetivos e ações envolvem os três Poderes, as três esferas de governo e a sociedade civil e sua implementação representa importante avanço nas políticas públicas para a consolidação no país de uma cultura de valorização, respeito e promoção da convivência familiar e comunitária.
Veja o Plano na íntegra