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O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma ação[1] que objetiva garantir a inclusão social e a redução das desigualdades sociais, aprimorando os mecanismos de efetivação dos direitos sociais e culturais para combater todas as formas de violência contra crianças e adolescentes.

A ação primordial deste Programa é proteger a integridade física e psíquica das crianças e adolescentes cujo direito supremo e inviolável à vida, estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos – em seu artigo 3º[2], encontra-se sob ameaça de morte. O PPCAAM é especialista em diagnosticar a gravidade da ameaça e elaborar alternativas para sua superação.

Os casos que são incluídos na modalidade de proteção PPCAAM são os que necessitam sair do local de moradia, devido ao risco que sofrem, para serem inseridos em uma comunidade segura. Uma vez integrados ao PPCAAM, as crianças e os adolescentes são acompanhados pelos profissionais deste programa para garantir sua inserção social integral e segura. Os familiares das crianças e adolescentes podem ingressar juntamente com os ameaçados no PPCAAM, mas no caso da ameaça de morte ser dirigida aos seus cuidadores, as políticas públicas de proteção às famílias deverão ser acionadas.

A proteção oferecida pelo PPCAAM se realiza por meio da efetivação da rede de atendimento à infância e adolescência, tal qual preconizado no artigo 86 do ECA[3] que aliado a municipalização da política de atendimento (artigo 88º, inciso I, ECA), incentiva a circulação das crianças e adolescentes pela comunidade e fortalece o protagonismo juvenil.

O PPCAAM protege as crianças e os adolescentes ameaçados de morte, através da mobilização do Sistema de Garantia de Direitos, buscando a efetivação daquilo preconizado no artigo 4º do ECA: “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária[4]”; e em seu artigo 5º: “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão...[5]”.

A proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte se efetua em 5 etapas: 1ª. Identificação da Ameaça de Morte; 2ª. Acomodação em Local Seguro; 3ª. Inserção nos Equipamentos Sociais de Proteção Integral; 4ª. Desligamento; e 5ª. Acompanhamento Pós Proteção.

A 1ª. Etapa, Identificação da Ameaça de Morte, é subdividida em quatro fases.

  • Pré Avaliação: realizada pelas instituições responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes - Poder Judiciário (ECA art 148), Conselhos Tutelares (ECA art 136) e Ministérios Públicos (ECA art 201) - que elaboram documento com descrição da ameaça de morte;
  • Solicitação de Inclusão: encaminhamento da documentação elaborada da ameaça à equipe executora do PPCAAM;
  • Entrevista de Avaliação: implica na equipe do PPCAAM encontrar-se com o ameaçado, seus responsáveis e órgão solicitante, para melhor identificar a ameaça;
  • Análise para Inclusão: define a Modalidade de Proteção pertinente ao caso, que pode ser: inclusão com seus familiares; ou em família acolhedora; ou em abrigo; e se necessário, até em instituição de tratamento de consumo abusivo de substancia psicoativa. A análise pode também concluir pela não pertinência de inclusão no PPCAAM, e então a demanda é encaminhada para outro serviço.

Na 2ª. Etapa, Acomodação em Local Seguro, a equipe do PPCAAM identifica um local adequado para a proteção, com infra-estrutura condizente às demandas e ao perfil da criança e/ou adolescente incluído no Programa, fornecendo-lhes, se necessário, bens móveis e imóveis, em condição provisória em caráter de comodato e ajuda com produtos ou espécie.

Na 3ª. Etapa, Inserção nos Equipamentos Sociais de Proteção Integral, a equipe do PPCAAM acompanha os protegidos auxiliando-os na inserção local e no planejamento de suas vidas, para que gradativamente estes conquistem vínculos sociais e estabilidade econômica imprescindíveis para a obtenção de uma melhor qualidade de vida, com direito à educação, ao trabalho, à saúde, à moradia, à alimentação e ao lazer, tornando-se independentes da tutela do Programa.

A 4ª. Etapa, Desligamento, pode ocorrer por sete motivos: 1. Cessação da ameaça de morte; 2. Consolidação da inserção social segura; 3. Evasão; 4. Descumprimento das normas de proteção; 5. Solicitação do incluído; 6. Término do prazo de proteção; ou 7. ordem judiciária.

A 5ª. e última Etapa, Acompanhamento Pós Proteção, funciona com interlocução da rede de proteção que fica responsável por acompanhar as crianças e adolescentes desligados e por informar ao PPCAAM sobre sua situação. Mediante esta informação, é possível identificar quais as repercussões da proteção do Programa, avaliando se a ação contribui, além da proteção imediata, para a ressignificação da vida dos protegidos com inserção social segura, garantia dos vínculos familiares, afetivos e demais direitos fundamentais.



[1] Ação 073. Plano Plurianual 2004- 2007 “Brasil um País de Todos”.

[2]Artigo 3º - Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

[3] “Art 86º A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

[4] Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) 3ª. Edição Comanda pág. 19.

[5] Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) 3ª. Edição Comanda pág. 20.