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Departamento de Relações Internacionais

Competência


Compete ao Departamento de Cooperação Internacional, segundo art. 8° do Decreto 7256/2010:
1 - realizar, monitorar e avaliar, juntamente com as áreas temáticas, acordos de cooperação com organismos internacionais, relativos aos direitos humanos, em consonância com as diretrizes do PNDH;
2 - negociar junto a países e instituições internacionais demandas de cooperação internacional em direitos humanos, e realizar o gerenciamento dos projetos decorrentes;
3 - identificar e avaliar, juntamente com as áreas temáticas da Secretaria, experiências bem sucedidas para a promoção e defesa dos direitos humanos, para fins de cooperação internacional;
4 - apoiar as áreas temáticas da Secretaria na implementação dos projetos de cooperação internacional em direitos humanos;
5 - monitorar a execução dos projetos de cooperação internacional em direitos humanos; e
6 - desenvolver os projetos de cooperação internacional, usando como linha prioritária os projetos de cooperação sul-sul.